“DECRETA INTERVENÇÃO NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica decretada a intervenção na Santa Casa de Misericórdia de São Simão, Estado de São Paulo, com sede na Rua
Bandeira Villela, nº 167, Centro, São Simão-SP, 14200-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas n° 71.071.666/0001-89, na forma do art. 15, inciso XIII, da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, a partir das 7:00 horas do dia 11 de outubro de 2021, ficando requisitados, por esta Administração Municipal, mediante ocupação temporária em seus próprios bens e serviços correspondentes prestados e existentes na Instituição, necessários ao seu funcionamento.
Parágrafo único: Documentos que instruem o presente decreto podem ser acessado na íntegra junto ao site www.saosimao.sp.gov.br/santacasa .